Desenquadramento do MEI pode ocorrer em algumas situações, confira com ocorre este processo.
O desenquadramento do MEI ocorre quando a empresa descumpre determinações legais necessárias para pertencer a essa categoria ou quando o próprio empreendedor opta por essa mudança, seja por vontade ou necessidade devido ao aumento em seu faturamento.
Ao ocorrer o desenquadramento, é crucial realizar ajustes nos dados de constituição da empresa, como razão social, natureza jurídica e endereço. A seguir, veja como proceder para realizar o desenquadramento.
Neste artigo você vai ler:
Motivos para Desenquadramento e Migração.
Existem diversas razões que podem levar ao desenquadramento do MEI, seja de forma automática, obrigatória ou a pedido do empreendedor. Alguns dos motivos incluem ultrapassar o limite máximo de faturamento anual, tornar-se sócio de outra empresa, contratação de mais funcionários, mudança de atividade econômica não permitida para MEI, entre outros.
O desenquadramento automático pode ser confirmado através do Portal do Simples Nacional, enquanto em outras situações, o processo deve ser realizado manualmente.
Em todos os casos, é crucial comunicar à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial para manter o cadastro da empresa atualizado.
Como Solicitar o Desenquadramento do MEI?
O processo de desenquadramento do MEI pode ser feito de forma relativamente simples, mas é fundamental seguir os passos corretos, por isso é altamente recomendável que se busque o auxílio de uma empresa contábil, que vai poder te ajudar não só no processo em si, mas também na análise sobre qual novo enquadramento tributário optar.
Desenquadramento automático.
A Receita Federal pode desenquadrar o MEI automaticamente em três situações específicas: quando é aberta uma filial da sua empresa, quando ocorre a inclusão de uma atividade econômica que não é permitida para a categoria no MEI ou quando a natureza jurídica da empresa é alterada, descaracterizando a natureza de empreendedor individual.
Neste caso específico, onde o MEI é automaticamente desenquadrado, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional e confirmar o processo de desenquadramento.
Desenquadramento por limite de faturamento.
Em outras situações de desenquadramento do MEI, como limite do faturamento ultrapassado, a ajuda de uma contabilidade especializada, como a Diniz, é indispensável. Nossa equipe capacitada pode orientar o empreendedor no processo de migração, garantindo conformidade legal e evitando complicações futuras.
Quando o limite ultrapassado for inferior a 20%, a empresa deverá informar à receita federal e realizar o recolhimento dos tributos adicionais que serão calculados sobre o valor excedido. Com isso, a empresa deixará de ser MEI a partir do primeiro dia do ano seguinte ao qual o limite de faturamento foi ultrapassado.
Já quando o limite ultrapassado for superior a 20%, a empresa já deixa de ser MEI a partir do primeiro dia do ano no qual ocorreu o excesso. Além de informar o excesso à Receita Federal, o empreendedor deverá buscar um contador para regularizar suas declarações e recolher os tributos excedidos e possíveis multas desde o início do ano.
Desenquadramento Opicional.
Quando não há o desenquadramento automático e o empreendedor não ultrapassou o limite de faturamento, ele ainda sim pode desenquadrar do MEI caso assim ache necessário. Porém, é preciso se atentar ao período mais propício para isso.
Se o empreendedor solicitar o desenquadramento ainda no mês de Janeiro, o novo enquadramento já passa a valer naquele mesmo ano, porém se a solicitação ocorrer entre Fevereiro e Dezembro, o desenquadramento só passa a valer a partir do próximo ano.
É importante destacar que independente da razão do desenquadramento, será necessário comunicar a Junta Comercial sobre a alteração na categoria empresarial e atualizar seu cadastro.
Em qualquer situação de desenquadramento, recomenda-se buscar uma contabilidade a fim de evitar erros que podem prolongar o processo e até mesmo gerar multas ou prejudicar o funcionamento do seu negócio.
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